STJD nega pedido de impugnação da partida entre Anápolis e Guarani
Com decisão, CSA permanece na lista de rebaixados à Série D e posição do Bugre no G8 não é alterada
Em julgamento realizado nesta sexta-feira (5), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), de forma unânime, votou de forma contrária ao pedido de impugnação da partida entre Anápolis e Guarani, pela 13ª rodada da Série C do Campeonato Brasileiro. O Bugre acionou a Justiça alegando que houve erro de direito no momento em que o time goiano ficou por alguns minutos com um jogador a mais em campo.
No fim, porém, o Tribunal manteve o resultado da partida, não alterando os destinos dos clubes na competição. O Guarani segue na mesma posição em que estava no G8, o Anápolis permanece fora da zona de rebaixamento e o CSA, terceiro interessado que esperava uma impugnação da partida para ter chances de evitar a queda à Série D, foi de fato rebaixado.
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Entenda
O Guarani acionou o Tribunal pedindo a anulação do jogo diante do Anápolis, vencido pelos goianos por 2x0, alegando que, em determinado momento da partida, o Galo ficou com 12 atletas em campo, o que levaria a um erro de direito (quando o árbitro interpreta ou aplica incorretamente uma regra do jogo).
Na súmula do jogo, é dito pelo árbitro da partida que o atleta a mais em campo, o atacante João Celeri, que havia sido substituído e só deixou o gramado minutos depois, levou cartão amarelo "por retornar ao campo de jogo sem autorização do árbitro após ser substituído".
Julgamento
O sub-procurador do STJD, Eduardo Ximenes, reconheceu a existência do erro, mas indicou que o caso não seria relevante o suficiente para interferir no desfecho final do jogo. "O erro não exerceu ingerência na dinâmica da partida para alterar o placar final", disse.
A procuradoria se comprometeu a elaborar uma denúncia ao árbitro do jogo entre Anápolis e Guarani, mas se posicionou de forma contrária ao pedido de impugnação da partida.
O advogado do Anápolis, Daniel Morais, indicou que houve um erro de procedimento, citando que o Tribunal, no passado, já se colocou contrário a casos de impugnação de partidas por erros que não interferiram diretamente no resultado.
"O atleta não viu a substituição. A partir do momento que o árbitro reinicia o jogo sem a ver que o jogador estava em campo, o Anápolis não poderia ser punido por isso", disse o advogado do clube goiano.
Pâmela Saleão, advogada do Guarani, indicou que o erro feriu a "dignidade" da Série C. "Nem por um segundo o 12º jogador poderia ter participado. Entender que houve um erro de direito, mas não relevante o suficiente para anular, é como entender que o erro não seria importante. Isso é muito grave", iniciou.
"Se for permitido que isso ocorra, em breve discutiremos campeonatos em que as regras serão apenas sugestões e não obrigações. Não podemos relativizar o inaceitável. A simples presença do atleta trouxe uma mácula para a competição. Seria o mesmo que permitir, em uma competição olímpica de natação, o atleta dar uma braçada a mais a cada volta. Ele pode até não vencer, mas aquela competição foi corrompida porque a paridade deixou de existir", completou.
Votação
Todos votaram contrários ao pedido de impugnação. A auditora Mariana Barreiras não observou erro de direito no lance, mas sim um erro de procedimento. Ela citou falta de comunicação entre a arbitragem. Também indicou que não há circunstâncias para alterar o resultado da partida.
O auditor Luiz Felipe Bulus observou erro de direito, mas não considerou relevante para alterar o resultado da partida. Os demais também se posicionaram contrários ao pedido de impugnação.
Por fim, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luís Otávio Veríssimo, acompanhou o voto da relatora e declarou o resultado unânime ao negar o pedido de impugnação da partida entre Guarani e Anápolis, pela Série C.

