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SEGURANÇA PÚBLICA

Recife regulamenta uso e armazenamento de armas de fogo da Guarda Civil; entenda o decreto

Um dos destaques do decreto é que os agentes usarão as armas em regime de retirada e devolução diária

Documento detalha que, para a obtenção e a manutenção do porte de arma de fogo funcional, o agente deverá comprovar a prévia aprovação em curso de formação e treinamento técnico específicosDocumento detalha que, para a obtenção e a manutenção do porte de arma de fogo funcional, o agente deverá comprovar a prévia aprovação em curso de formação e treinamento técnico específicos - Foto: Vanessa Alcântara/Prefeitura do Recife

A Prefeitura do Recife prevê que o uso de armas pelos guardas civis municipais aconteça até o primeiro semestre de 2026.

A informação foi revelada pela gestão municipal à Folha de Pernambuco, nesta terça-feira, três dias após ser regulamentada a utilização e o armazenamento de armas de fogo funcionais pela corporação.

O decreto nº 39.173 foi publicado no Diário Oficial da cidade do último sábado (25) e está em vigor desde então.

A regulamentação permite aos agentes a utilização, em serviço, de armas de fogo funcionais de propriedade do município, desde que previamente autorizado o porte pela Polícia Federal (PF).

O documento detalha que, para a obtenção e a manutenção do porte de arma de fogo funcional, o agente deverá comprovar a prévia aprovação em curso de formação e treinamento técnico específicos.

O decreto destaca ainda que as armas de fogo funcionais e munições pertencem ao patrimônio municipal e serão fornecidas ao agente de segurança na modalidade de cautela diária, compreendida como a entrega do armamento no início do turno de serviço e sua devolução ao término.

O procedimento de cautela diária será realizado diretamente na unidade da armaria do Comando da Guarda Municipal do Recife, registrado em sistema de controle próprio, físico ou eletrônico, no início e no final do turno de trabalho do agente. 

A autorização para que o agente de segurança municipal receba a arma de fogo funcional em cautela diária será concedida pelo comandante da Guarda Civil Municipal do Recife, mediante a assinatura do Termo de Cautela.

"O Termo de Cautela terá validade por prazo indeterminado e habilitará o agente a realizar o procedimento de retirada e devolução diária do armamento", informa o documento.

O agente de segurança municipal deverá, ainda, estar uniformizado para utilizar a arma de fogo funcional, exceto quando estiver no desempenho autorizado de funções que não exijam o uso do uniforme. 

Curso de formação
Desde a última semana, 80 agentes da Guarda Civil Municipal do Recife (GCMR) realizam formação, com o Curso Nacional de Uso Diferenciado da Força e o Curso de Operador de Polícia Comunitária, oferecidos em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

As aulas, ministradas por agentes públicos integrantes de forças de segurança municipais, estaduais e federais, seguem até a próxima sexta-feira (31), totalizando 80 horas-aula distribuídas entre disciplinas teóricas e práticas.

Além deste curso, estão previstas outras capacitações para complementar a formação dos agentes, incluindo o treinamento para o uso de arma de fogo, informou a Prefeitura do Recife. 

Esses 80 agentes integrarão a primeira turma que será formada para a utilização de armamento letal na Guarda Municipal da capital pernambucana. De acordo com a prefeitura, eles receberão os equipamentos até o primeiro semestre de 2026.

No total, a formação atenderá uma turma inicial de 250 agentes, segundo a gestão.  

Outras regras
O decreto municipal aponta que o profissional também deverá submeter-se anualmente ao Estágio de Qualificação Profissional (EQP).

A avaliação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo será realizada pela própria instituição ou por entidades contratadas por meio de profissionais credenciados pela PF.

De acordo com o documento, o agente de segurança municipal detentor do porte funcional de arma de fogo deverá ser submetido a testes de capacidade psicológica a cada três anos.

Ação da Corregedoria
Na hipótese de o profissional realizar disparo de arma de fogo que ocasione lesão ou morte, deverá ser submetido a testes de aptidão psicológica no prazo máximo de seis meses. 

O agente que realizar disparo de arma de fogo funcional, com ou sem vítima, deverá apresentar relatório circunstanciado e registrar Boletim de Ocorrência, podendo ter a arma recolhida pela instituição, sem prejuízo de instauração de sindicância investigativa preliminar pela Corregedoria ou de processo administrativo disciplinar para apuração das circunstâncias do fato.

"O uso injustificado da arma de fogo funcional ensejará o recolhimento imediato do armamento, munições e acessórios, devendo ser apurada a conduta do agente de segurança municipal pelo Órgão Correcional da Guarda Civil Municipal, em processo administrativo próprio", afirma o documento.

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