Justiça Federal derruba liminar e restabelece validade ao edital de Medicina da UFPE pelo Pronera
Vagas são voltadas para integrantes de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)
Uma liminar concedida pelo desembargador Fernando Braga restabelece validade ao edital 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que prevê 80 vagas no curso de medicina ofertadas pelo Programa Nacional de Educação para Reforma Agrária (Pronera), no Centro Acadêmico do Agreste - Campus Caruaru.
As vagas são voltadas para integrantes de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), residentes em projetos de assentamentos criados ou reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Em decisão liminar anterior, ficava suspenso a eficácia da seleção. Mas, nesta terça-feira (7), Fernando Braga, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), aceitou os argumentos da UFPE na ação movida pelo vereador do Recife, Tadeu Calheiros.
O desembargador concedeu a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão agravada, permitindo o andamento da seleção e restabelecendo a validade da resolução 01/2025 e do Edital Prograd nº 31/2025.
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Braga considerou plausível a tese de legalidade, reforçada pela Lei nº 11.947/2009 (Art. 33) e pelo Decreto nº 7.352/2010 (Art. 14, parágrafo único), que autorizam expressamente a execução do Pronera via convênios com universidades.
Também considerou que o projeto oferta oportunidades suplementares, sem retirar vagas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Defende que a seleção via análise curricular e redação busca equidade diante das desvantagens históricas do público-alvo, caracterizando uma ação afirmativa.
Citou, ainda, precedentes julgados pelo Superior Tribunal de Justiça e do do próprio TRF5, que prestigiam a autonomia universitária e a validade de turmas especiais dirigidas a beneficiários da reforma agrária.
"No mérito, a UFPE defendeu a plausibilidade jurídica da execução do PRONERA, que seria uma das mais longevas e bem-sucedidas políticas públicas de inclusão educacional do País. Salientou que o caso concreto não seria um ato isolado da UFPE, mas sim um braço fundamental do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), atuando desde 1998, com o objetivo de oferecer educação formal aos jovens e adultos beneficiários do PNRA, em todos os níveis de ensino", destaca um trecho da decisão.
A reportagem da Folha de Pernambuco entrou em contato com a assessoria de imprensa de Tadeu Calheiros, autor da ação contra o edital da UFPE, que informou que vai recorrer da decisão "o mais rápido possível, protocolando um agravo interno no Tribunal Regional Federal, pedindo que seja mantida a decisão do juíz de primeiro grau".
Confira documento na íntegra:

