Sex, 05 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
condenação

Justiça mantém condenação de Leo Picon por gravar e chamar criança de "traficante do Recife"

Indenização por danos morais também foi elevada de R$ 60 mil para R$ 100 mil

Durante passagem pela capital pernambucana, influenciador Leo Picon chamou criança de "traficante do Recife"Durante passagem pela capital pernambucana, influenciador Leo Picon chamou criança de "traficante do Recife" - Foto: Instagram/Reprodução

A Justiça de Pernambuco manteve a condenação do influenciador Leo Picon por filmar e chamar uma criança de "traficante do Recife", e compartilhar a gravação nas redes sociais. A indenização por danos morais também foi elevada para R$ 100 mil.

O vídeo foi gravado no bairro do Pina, na Zona Sul da Capital pernambucana, em 30 de agosto de 2021, e compartilhado no Instagram no influenciador, para milhões de seguidores. Na gravação, Leonardo Picon avisa que vai falar com um “traficante do Recife” e se aproxima do menor para pedir informação sobre a localização de um clube de festas. 

Após a repercussão negativa, a família ingressou com ação judicial na justiça pernambucana. A criança desenvolveu “transtorno do estresse pós-traumático”, que foi atestado pela perícia judicial. 

No início do processo, a 11ª Vara Cível da Capital - Seção B - concedeu liminar na qual obrigou o réu a arcar com os custos do tratamento psicológico do menor e o condenou a pagar a indenização de R$ 60 mil a título de danos morais.

A defesa do influenciador entrou com recurso alegando que Leo Picon havia gravado o conteúdo com objetivo humorístico e sem a intenção de ofender a criança.

No último dia 26 de agosto, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) avaliou e negou provimento à apelação do réu contra a sentença da 11ª Vara Cível da Capital.

Relator do recurso, o desembargador Marcelo Russell Wanderley esclareceu que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser exercida em detrimento da honra e da imagem de terceiros, especialmente de crianças e adolescentes.

“O ambiente digital, com seu alcance global e instantâneo, amplifica o potencial lesivo de condutas como a do recorrente. A viralização do vídeo nas redes sociais e na imprensa tornou o dano ainda mais grave e duradouro. Assim, a responsabilidade civil na internet exige cautela e respeito aos direitos da personalidade, especialmente em se tratando de crianças e adolescentes, que são mais vulneráveis aos efeitos nocivos do cyberbullying”, analisou o magistrado. 

Segundo o desembargador, o aumento do valor de indenização moral de R$ 60 mil para R$ 100 mil foi aplicado para se adequar à capacidade econômica do réu e alcançar o caráter pedagógico e desestimulador de novos ilícitos. 

“Trata-se de um influenciador digital com grande poder aquisitivo, que aufere lucro com suas publicações, inclusive com as que geram polêmica, e seus atos possuem resultados instantâneos. Só há um remédio para quem sofre o desgosto de ter sua imagem e personalidade danificados pelo ato: a reparação do dano. Neste caso, é necessário que o valor seja suficientemente expressivo a ponto de inibir a prática de novos ilícitos e demonstrar a reprovabilidade da conduta”, afirmou o desembargador.

O magistrado também manteve a multa por ato atentatório à dignidade da justiça ao réu no percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa, atribuída pela 11ª Vara Cível da Capital. A multa foi estabelecida porque o réu nomeou com a descrição “Parece brincadeira” o comprovante de pagamento via Pix destinado ao tratamento psicológico da criança, em manifestação de ironia e discordância com relação ao cumprimento da ordem judicial.

"Deve-se levar em consideração, ainda, a conduta do recorrente Leonardo Picon Froes que mesmo após decisão judicial em seu desfavor, faz uma ironia (ou sarcasmo), ao incluir a observação 'parece brincadeira' no comprovante de pagamento do tratamento do menor. Em virtude do fato, o juízo sentenciante, acertadamente, aplicou ao apelante Leonardo Picon Froes multa em virtude de ato atentatório à dignidade da justiça”, destacou o magistrado.

Veja também

Newsletter