Carnaval 2026: saiba as regras e como pedir reforço de policiamento em eventos em Pernambuco
Produtores culturais devem pedir reforço de policiamento nas áreas onde realizarão suas festividades antes, durante e depois da folia
Os interessados em solicitar atividades de segurança pública para eventos nos períodos do pré-Carnaval, Carnaval e pós-Carnaval de 2026, entre 2 de janeiro e 1º de março, terão até 14 de fevereiro de 2026 para enviarem solicitação à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE).
O pedido deve respeitar a antecedência de 15 dias da data prevista para o início do evento e ser feito por meio do preenchimento de um formulário online, disponibilizado no site de Eventos da SDS-PE.
Caso aprovado, o reforço do efetivo de segurança poderá ser oferecido nos seguintes horários:
- Pré-Carnaval (2 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026): 10h à 0h;
- Carnaval (13 a 18 de fevereiro de 2026): 8h às 2h;
- Pós-Carnaval (19 de fevereiro a 1º de março de 2026): 10h à 0h.
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As solicitações devem conter todas as informações estabelecidas na Portaria nº 7088, publicada no Boletim Geral da SDS da última sexta-feira (5), incluindo a indicação do local e modalidade do evento, estimativa de público, percurso, horário de início e término, quantidade de trios elétricos, palcos, camarotes, carros de apoio, estruturas instaladas.
Os documentos também devem contar com a identificação completa dos responsáveis e informações sobre postos médicos e ambulâncias.
Após o envio, os pedidos são analisados em ordem cronológica, considerando critérios como histórico do evento no calendário turístico, concentração de público, gratuidade, realização em espaços públicos e registros de ocorrências de anos anteriores.
Sendo assim, apenas eventos devidamente regularizados receberão reforço de segurança. O documento também determina que a autorização emitida pela Prefeitura do município deve ser apresentada pelo organizador no Batalhão de Polícia Militar responsável pela área com até oito dias de antecedência.
Já as solicitações de vistorias de trios elétricos, palcos e demais estruturas de apoio devem ser feitas ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), pelo site do CBMPE.
A Portaria também esclarece as definições para classificação dos eventos em relação ao público e à capacidade operacional, dividindo as agremiações e blocos como grande porte (10 a 15 trios elétricos), médio porte (5 a 9 trios) e pequeno porte (1 a 4 trios).
Casos excepcionais serão analisados pelo Comitê de Segurança de Grandes Eventos da SDS (CSGE).
Bombeiros
O CBMPE, além das vistorias, irá realizar fiscalizações preventivas em até 24 horas antes dos eventos, com foco na análise de possíveis riscos contra a vida.
Estruturas e locais reprovados não poderão ser usados e estarão passíveis de interdição, com a responsabilização dos respectivos proprietários e organizadores.
Com informações da assessoria

