Trama golpista: STF edita vídeo de depoimento e exclui gafe de Gonet; entenda o motivo
Fala ocorreu durante audiência de Aldo Rebelo; Moraes determinou exclusão de ''expressões ofensivas''
O Supremo Tribunal Federal (STF) editou um vídeo de uma audiência da ação penal da trama golpista para excluir uma gafe do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Um efeito foi adicionado no momento em que Gonet diz ter feito uma "cagada", após uma pergunta ao ex-ministro Aldo Rebelo.
O trecho também foi retirado da transcrição oficial da audiência. No documento, está explicado que o relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou que fosse cumprido um trecho do Código de Processo Civil que proíbe a utilização de "expressões ofensivas" em processos judiciais.
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A audiência ocorreu no dia 23 de maio, mas o vídeo foi divulgado nesta terça-feira, junto com as gravações de todos os outros depoimentos de testemunhas da ação penal da trama golpista.
Aldo Rebelo foi indicado como testemunha de defesa do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, um dos réus no caso, ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas.
Em sua audiência, Gonet questionou se Rebelo acreditava que a Marinha tem condições de promover uma "ruptura da normalidade institucional", mesmo sem uma "penetração no território nacional", que ele havia apontado antes.
O advogado de Garnier, Demóstenes Torres, criticou a pergunta, alegando que estava sendo questionada a opinião da testemunha, o que não é permitido.
Alexandre de Moraes, interviu e defendeu a validade da pergunta. Enquanto Moraes falava, Gonet disse:
— Fiz uma cagada agora.
No vídeo divulgado nesta terça, contudo, só é possível ver Gonet colocando as mãos na boca. A sua tela da videoconferência fica verde, o que acontece quando algo está sendo dito, mas só é possível ouvir um efeito sonoro, enquanto Moraes continua falando.
Já na transcrição, a fala de Gonet aparece como "cancelado". o documento explica que "o ministro Relator determinou que seja observado o artigo 78 do Código de Processo Civil".
Esse artigo determina que "é vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados".

