Sex, 05 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
FUTEBOL

STJ nega habeas corpus de Bruno Henrique, do Flamengo, e mantém ação por fraude com apostas

Defesa de jogador argumentava incompetência da Justiça do Distrito Federal

Bruno Henrique marcou dois gols na vitória do Flamengo sobre o Atlético-MGBruno Henrique marcou dois gols na vitória do Flamengo sobre o Atlético-MG - Foto: Gilvan de Souza / CRF

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus apresentado pela defesa do jogador Bruno Henrique, do Flamengo, denunciado por estelionato e fraude esportiva por supostamente ter forçado um cartão amarelo e beneficiado apostadores em um jogo do Campeonato Brasileiro de 2023.

A decisão do STJ foi proferida na última segunda-feira e rejeita o pedido para declarar a incompetência da 7ª Vara Criminal de Brasília, responsável por conduzir a ação penal.

No recurso, a defesa do réu pleiteava a anulação de todos os atos processuais já praticados e o envio dos autos à Justiça Federal. O argumento central era de que a Vara Criminal do Distrito Federal não teria competência para julgar os fatos investigados. 

Entre outros argumentos, o relator apontou que, no caso analisado, houve tentativa de utilizar o habeas corpus para discutir a competência judicial para julgamento do processo, sem que tenha ocorrido o debate aprofundado sobre o tema nas instâncias ordinárias. A decisão mantém o andamento regular da ação penal na 7ª Vara Criminal de Brasília. 

 

O jogador foi denunciado em maio deste ano pelo Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) por estelionato e fraude esportiva. Outras oito pessoas também foram denunciadas, incluindo o irmão do atleta, Wander Nunes Pinto Júnior.

Em abril, o jogador já havia sido indiciado pela Polícia Federal (PF) pelos mesmos crimes, por ter compartilhado informação antecipada sobre o recebimento de um cartão amarelo na partida contra o Santos, pela 31ª rodada do Brasileirão de 2023. Caso seja condenada às penas máximas, a punição do jogador pode chegar a 17 anos e oito meses de prisão.

Veja também

Newsletter