Paralisação de rodoviários: Justiça determina fim de bloqueio diante da garagem da Pedrosa
Veículos da empresa não circularam esta terça (23) no Grande Recife
A 14ª Vara do Trabalho do Recife publicou liminar, na tarde desta terça-feira (23), determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros e Regiões Metropolitanas "se abstenhha da prática de atos impeditivos ao legítimo exercício do direito de posse da parte autora nas suas instalações empresariais".
A decisão do juiz do Trabalho substituto Pedro Ivo Lima Nascimento atende a recurso impetrado pelo Consórcio Recife de Tranporte por causa da paralisação dos rodoviários da empresa Pedrosa, iniciada na madrugada desta terça-feira.
A garagem de ônibus do Consórcio Recife, no bairro de Beberibe, Zona Norte do Recife, onde fica a sede da empresa Pedrosa, foi interditada por volta das 3h em forma de protesto dos motoristas contra o atraso no pagamento quinzenal do salário da categoria.
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A liminar também proíbe "quaisquer atos que culminam na restrição do livre acesso dos trabalhadores que desejem prestar seus serviços durante o movimento paredista, além de permitir a livre circulação da frota de
veículos da empresa e garantir a incolumidade de seu patrimônio."
De acordo com a decisão, caso seja descumprido o mandado, haverá multa diária de R$ 10 mil.
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O presidente do Sindicato dos Rodoviários do Recife e RMR, Aldo Lima, esclarece que o adiantamento quinzenal era para ter sido pago desde o último sábado (20). A quantia é referente a R$ 1.225. Cerca de 200 trabalhadores aderiram à paralisação.
A Pedrosa opera 22 linhas de ônibus, que ligam os Terminais Integrados de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, ao da Macaxeira, também na Zona Norte da capital.

