Fernando de Noronha: morador é multado em R$ 30 mil por manter caranguejos-amarelos em cativeiro
A espécie, que está ameaçada de extinção, foi encontrada em uma caixa d'água vazia nos fundos de uma residência
O Núcleo de Gestão Integrada (NGI) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em Fernando de Noronha, por meio da Área Temática de Proteção, aplicou uma multa de R$ 30 mil a um morador da Ilha por manter em cativeiro um animal cuja espécie está ameaçada de extinção.
O homem, que não teve a identidade revelada, criava caranguejos-amarelos. Equipe de fiscalização encontrou o abrigo clandestino em uma caixa d’água vazia nos fundos de uma residência.
Leia também
• PF mira quadrilha envolvida em grilagem de 900 hectares de terras da União na Amazônia
• Causa animal repudia protestos dos carroceiros no Recife: "Futuro não tem espaço para carroças"
• Escorpião: em agosto e setembro, período de reprodução do animal, cuidados devem ser redobrados
No local, havia um animal vivo e quatro puãs (patas com pinças), o que indica que ao menos outros dois da espécie haviam sido mantidos em cativeiro.
O caranguejo vivo foi apreendido e posteriormente solto em seu habitat natural.
Quatro puãs (patas com pinças) de caranguejos-amarelos foram encontradas em residência de Noronha, e o animal encontrado vivo foi devolvido à natureza | Foto: ICMBio Noronha/DivulgaçãoEspécie ameaçada de extinção
Os caranguejos-amarelos, de nome científico Jonhgarthia lagostoma, são uma espécie insular do Atlântico Sul caracterizada por sua reprodução acontecer no isolamento de uma ilha ou habitat natural, e desenvolver características únicas.
Neste caso, sua insularidade ocorre em apenas quatro locais: Fernando de Noronha, Atol das Rocas, Trindade e Ilha de Ascensão.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) proíbe a captura e manutenção desse animal em cativeiro. A espécie consta na Lista Nacional da Fauna Ameaçada de Extinção, na categoria “Em Perigo”.
O crime se enquadra no Art. 24 do Decreto Federal 6.514/2008, que prevê multa de R$ 5 mil por animal, quando se tratar de espécie ameaçada de extinção. Por ter ocorrido dentro de uma Unidade de Conservação (a área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha), o mesmo decreto prevê que a multa deve ser aplicada em dobro, resultando em R$ 10 mil por animal, totalizando R$ 30 mil.

