Movimentação de passageiros no TIP durante o feriado de Natal deve crescer 5%
Expectativa é da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI)
A expectativa das 13 empresas que operam no Terminal Rodoviário Prefeito Antônio Farias (TIP), no Recife, é de que 32,3 mil pessoas deverão passar neste Natal no equipamento, considerando partidas e chegadas. A estimativa compreende o período de 23 a 28 de dezembro.
No Natal de 2024 circularam pelo TIP 30.809 passageiros. O crescimento esperado neste ano, portanto, é de 5%, de acordo com a Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI).
As empresas garantem estar preparadas para disponibilizar viagens extras a depender do aumento da demanda pelas viagens.
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Os destinos mais procurados dentro de Pernambuco são Caruaru, no Agreste, e Arcoverde, no Sertão.
Para as viagens interestaduais, os principais destinos são Salvador e Fortaleza.
Consultas de horários, preços e compras de passagens podem ser feitos pela internet no site da Socicam, que administra o terminal por concessão da EPTI.
Informações importantes aos passageiros
- Recomenda-se adquirir os bilhetes de passagens com antecedência;
- Verificar se os bilhetes estão selados com a tarifa de embarque;
- Chegar ao Terminal Rodoviário com pelo menos 1h de antecedência ao embarque;
- Conferir a documentação necessária para o embarque, principalmente das crianças;
- Checar se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome, telefone e endereço;
- Dirigir-se ao embarque com 1h de antecedência para evitar aglomerações em filas;
- Apesar da existência dos horários extras, não implica dizer que comprando de última hora a passagem, haverá horário vago breve.
Embarque de Menores
- O transporte é gratuito para crianças com até seis (06) anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos. Tanto para viagens intermunicipais como interestaduais;
- Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 16 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original). Podendo também, a criança acompanhada de maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. No entanto, deverá estar munida de uma autorização por escrito;
- Para viajar sozinho, o menor de 16 anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude;
- Os adolescentes acima de 16 anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho);
- Nas cidades da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude.
Contatos
• Site - https://www.rodoviariarecife.com
• Terminal Rodoviário – (81) 3452-0005
• Canal interativo – (81) 3207-1088
Com informações da assessoria

